O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) anunciou hoje o adiamento de várias obrigações fiscais, e a alteração de várias obrigações fiscais em 2021. Prorroga os prazos das declarações do IVA e define o calendário das declarações fiscais anuais a entregar em 2021.
Assim, até 31 de março de 2021, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Relativamente ao IVA:
- regime mensal: as declarações a entregar em novembro e dezembro de 2020, e em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês (e não dia 10, como legalmente consagrado);
- regime trimestral: as declarações a entregar em novembro de 2020, bem como de fevereiro e maio de 2021 podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês (o prazo legal é dia 15);
- a entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas referidas pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA (os prazos terminavam do dia 15, para o regime mensal, e 20 para o regime trimestral).
A declaração IES/DA pode ser submetida no prazo legalmente previsto, ou seja, até dia 15 de julho, e o formulário será disponibilizado a partir do dia 1 de janeiro de 2021.
A declaração modelo 10 pode ser submetida até ao dia 25 de fevereiro, em vez do prazo legalmente previsto de 10 de fevereiro.
Recordamos que o modelo 10 é usado para declarar os rendimentos sujeitos, isentos e não sujeitos, a imposto, que não sejam ou não devam ser declarados na Declaração Mensal de Remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte. Também se destina a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte em sede de IRC, excluindo os dispensados. Esta declaração foi alterada no ano passado.
Os inventários continuam a ser comunicados sem serem valorizados, tal como em 2020.
Ou seja, as alterações introduzidas em 2019 relativas à estrutura dos inventários apenas se aplicam às comunicações de inventários relativas a 2021, a entregar até 31 de janeiro de 2022.
Os inventários a comunicar até 31 de janeiro de 2021 vão manter a estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019).
A declaração modelo 22 será disponibilizada a partir do dia 1 de março, e deverá ser entregue até ao dia 31 de julho.
Referências
Despacho n.º 437/2020-XXII do SEAAF, de 09.11.2020
Despacho n.º 66/2019-XXII-SEAF, de 13.12.2019
Portaria n.º 126/2019 - DR n.º 84/2019, Série I de 02.05.2019
Decreto-Lei n.º 198/2012. D.R. n.º 164, Série I de 2012-08-24, artigo 3.º-A
Código do IVA, artigos 40.º n.º 1, 27.º e 29.º
Código do IRS, artigos 29.º, 113.º e 119.º
Código do IRC, artigo 121.º n.º 2
Código do Imposto de Selo, artigo 52.º n.º 2