Foi adiada novamente a obrigatoriedade do preenchimento da IES/DA através da prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade dos períodos de 2021 e seguintes, a entregar em 2022 ou nos períodos seguintes.
Esta medida consta do Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021) e junta-se assim ao adiamento da obrigação de aposição do código único de documento (o ATCUD) para 2022, adotado em outubro último.
Assim, a aposição do código de barras bidimensional - o conhecido QR Code - nas faturas só torna-se obrigatória a partir de 2022, e a sua utilização em 2021 é facultativa.
No entanto, para as micro, pequenas e médias empresas que quiserem implementar já estas medidas, o OE 2021 cria um benefício fiscal.
Assim, para efeitos do IRC, este benefício permite-lhes majorar em 20%, 30% e 40% as despesas incorridas com a implementação do SAF-T relativo à contabilidade e com a adoção do ATCUD e QR-Code nos respetivos programas de faturação.
Referências
Lei n.º 75-B/2020 - DR n.º 253/2020, 1º Supl, Série I de 31.12.2020, artigo 404.º
Despacho n.º 412/2020-XXII do SEAAF, de 23.10.2020
Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, artigos 2.º, 4.º, 5.º e 7.º
Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, artigo 3.º