A Assembleia da República (AR) recomendou ao Governo que altere os procedimentos da entrega do ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade, após diversos projetos de lei de vários partidos terem sido apresentados no Parlamento nesse sentido.
Um dos objetivos é que sejam excluídos, antes da submissão do ficheiro, os dados considerados de menor relevância ou de acesso desproporcionado, em vez de meramente encriptados como agora se prevê; a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não teria acesso. Por exemplo, atualmente, no âmbito de um procedimento inspetivo, através de um mecanismo de webservice, a AT tem acesso à chave, na posse do INCM, que permite reverter o processo de descaracterização do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, submetido para efeitos de obrigação de entrega da IES/DA.
Refira-se que o primeiro exercício de submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) por pré-preenchimento através da submissão do SAF-T relativo à contabilidade é 2020, ou seja, esta obrigação aplica-se à IES a entregar em 2021 até julho.
As regras em vigor foram alvo de pronúncia por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) várias vezes, em 2019 e 2020.
Em maio de 2019 o Parlamento recebeu uma petição sobre a matéria. Em janeiro o PCP apresentou o seu projeto bem como o CDS-PP, e em fevereiro um projeto de resolução.
Face à situação, é agora a AR que recomenda que se promova uma discussão mais aprofundada sobre a implementação da obrigatoriedade de entrega do ficheiro Standard Audit File for Tax Purposes [SAF-T(PT)], relativo à contabilidade. O Parlamento entende que, neste âmbito, devem ser, por exemplo, reconsiderando os procedimentos para a sua submissão, a fim de assegurar que os dados considerados de menor relevância ou desproporcionados sejam efetivamente excluídos, previamente à submissão, e não encriptados.
O Governo deverá ainda solicitar um parecer que analise, no prazo de três meses, a redação atual do diploma em causa, que determina a definição dos procedimentos a adotar no que se refere à submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, de 2020.
O parecer deve ser pedido às seguintes entidades:
- Comissão Nacional de Proteção de Dados;
- Comissão de Normalização Contabilística;
- Ordem dos Contabilistas Certificados;
- Provedoria de Justiça;
- Confederações empresariais;
- Confederação Portuguesa das Micro Pequenas e Médias Empresas;
- Outras entidades que manifestem vontade de emitir parecer.
Deve ser elaborado e publicado no prazo de três meses, um estudo comparativo que analise experiências de outros países da União Europeia que tenham implementado a obrigatoriedade da entrega do ficheiro SAF-T ou análogo fora de contextos de procedimento inspetivo, a fim de melhor preparar a medida antes da sua implementação prática.
Devem ainda ser desenvolvidos junto da AT todos os esforços no sentido de clarificar as melhorias de eficiência no prosseguimento da sua missão e os objetivos subjacentes à implementação deste mecanismo.
Referências
Resolução da Assembleia da República n.º 100/2021 - DR n.º 63/2021, Série I de 31.03.2021
Decreto-Lei n.º 48/2020 - DR n.º 149/2020, Série I de 03.08.2020
Projeto de Lei 655/XIV [PCP], de 27.01.2021
Projeto de Lei 683/XIV (CDS-PP), de 27.01.2021
Projeto de Resolução 886/XIV (PCP), de 18.02.2021
CNPD - Deliberação n.º 403/2019, de 08.07.2019
CNPD - Parecer n.º 67/ 2020, de 15.06.2020