O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) decidiu prorrogar até 28 de fevereiro o prazo para a comunicação de inventários relativos a 2021.
O prazo terminaria dia 31 de janeiro.
Estão sujeitas a esta obrigação as pessoas singulares e coletivas que, no exercício anterior, reúnam as seguintes condições cumulativas:
- tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional;
- disponham de contabilidade organizada; e
- não estejam enquadrados no regime simplificado de tributação.
A comunicação deverá ser feita por transmissão eletrónica de dados.
Em resultado da pandemia, o Governo tem vindo, sucessivamente, através de diversos diplomas e despachos a flexibilizar o calendário fiscal e o cumprimento voluntário de obrigações fiscais no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas.
Em novembro, o SEAAF procedeu a uma adaptação do calendário fiscal.
Nessa altura, estabeleceu relativamente aos inventários:
- a comunicação dos inventários valorizados, que devia ser efetuada este ano, entra apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2022 a efetuar até 31 de janeiro de 2023 (ou seja, adia por mais um ano a aplicação desta estrutura);
- a comunicação de inventários relativos a 2021 a efetuar até 31 de janeiro de 2022, será efetuada de acordo com as regras aplicáveis aos inventários relativos a 2020.
Estabelece agora que essa comunicação pode ser efetuada até 28 de fevereiro.
Referências
Despacho n.º 28/2022-XXII, SEAAF, de 25.01.2022
Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10.11.2021
Decreto-Lei n.º 198/2012. D.R. n.º 164, Série I de 2012-08-24, artigo 3.º-A