Foi publicado o Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais da Ordem dos Contabilistas Certificados com o objetivo de melhorar as condições para o exercício profissional.
O regulamento entra em vigor no dia 1 de julho.
O regulamento da inscrição, estágio e exame profissionais, apresenta todas as regras que compõem o processo de acesso à profissão pretendendo garantir que os candidatos admitidos possuam níveis de conhecimento, competência, ética, deontologia e experiência adequados ao exercício da profissão de contabilista certificado. O regulamento tem em cota a necessidade de adequação aos novos cursos conferentes de grau académico, com o enfoque de estimular o estudo e desenvolvimento científico da contabilidade, bem como aos novos padrões estipulados pela International Federation of Accountants (IFAC).
Podem inscrever-se na Ordem como contabilistas certificados os candidatos que reúnam as seguintes condições:
- Possuam como habilitação o grau académico de licenciado, mestre ou doutor na área de contabilidade, gestão, economia, ciências empresariais ou fiscalidade, conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa e acreditado para o efeito pela correspondente autoridade competente, ou um grau académico superior estrangeiro obtido em uma das áreas acima mencionadas, que tenha, através de autoridade competente em Portugal, sido declarado reconhecido ou equivalente como produzindo os efeitos de um dos graus de licenciado, mestre ou doutor;
- Possuam formação reconhecida como suficiente para o acesso à profissão de contabilista certificado;
- Efetuem formação e verificação dos conhecimentos relativos às regras aplicáveis à profissão, designadamente quanto ao Estatuto e ao Código Deontológico dos contabilistas certificados, adiante Código Deontológico;
- Efetuem, nos termos do presente regulamento e com aproveitamento, estágio profissional ou curricular;
- Obtenham aprovação em exame profissional, em língua portuguesa, a definir pela Ordem, a organizar e realizar no mínimo semestralmente.
O reconhecimento da formação obedece aos critérios constantes em anexo ao presente regulamento, definidos pela Ordem, considerando as normas internacionais estabelecidas para a qualificação de profissionais contabilistas.
Aos cidadãos pertencentes à União Europeia (UE), que satisfaçam condições, pode ser exigida a realização de estágio ou prova de aptidão, enquanto medida de compensação.
É admitida a inscrição aos cidadãos não pertencentes à UE que estejam domiciliados em Portugal e que satisfaçam as condições, desde que haja tratamento recíproco por parte do seu país de origem.
A candidatura à inscrição na Ordem, que integra o pedido de admissão a estágio e requisição para submissão ao exame, é dirigida ao bastonário da Ordem, por transmissão eletrónica de dados, através do sítio na Internet da Ordem, acompanhada dos vários elementos.
Estágio
O estágio profissional tem uma duração mínima de 800 horas cumpridas dentro do horário laboral e máxima de 18 meses. Os candidatos que tenham concluído o estágio profissional com aproveitamento, são admitidos a exame.
As práticas no âmbito da profissão de contabilista certificado, por parte de um candidato faz-se sob a tutela de um patrono.
O patrono é obrigatoriamente contabilista certificado com qualificações, capacidade e disponibilidade suficientes para orientar estagiários, avaliar a aptidão profissional e a idoneidade ética e deontológica dos candidatos a contabilista certificado facultando-lhes os meios adequados ao normal desenvolvimento do estágio.
Para assumir as funções de patrono, o contabilista certificado deve cumprir os seguintes requisitos:
- exercício efetivo da profissão nos últimos cinco anos, comprovado mediante a inscrição na Ordem e a declaração de início de funções;
- não lhe ter sido aplicada pena disciplinar mais grave do que a de advertência nos últimos cinco anos.
No caso de o estágio decorrer em entidades públicas que disponham, de contabilidade organizada de acordo com os sistemas de normalização contabilística legalmente aplicáveis, podem assumir as funções de patrono o contabilista certificado responsável oficialmente designado na cadeia hierárquica pelos serviços de contabilidade.
No caso do estágio a decorrer em entidade pública, o patrono deve ter experiência profissional nas práticas e responsabilidades inerentes à função nos últimos cinco anos, comprovados por documento da Segurança Social, da ADSE, publicação no Diário da República, declaração da administração fiscal ou outra entidade legalmente competente para o efeito.
Um patrono, não pode ter, em simultâneo, mais de dois estagiários.
O estágio pode ser prorrogado pelo prazo máximo de um ano; deve ser solicitado conjuntamente pelo estagiário e pelo patrono, mediante requerimento dirigido ao bastonário.
A suspensão do estágio é possível por um mínimo de 60 dias e máximo de um ano. O reinício do estágio deve ser previamente comunicado, por escrito, ao bastonário pelo patrono e pelo membro estagiário.
Exame
Os candidatos estão dispensados da realização do estágio profissional sempre que revelem possuir experiência profissional:
- experiência de pelo menos três anos nos últimos 10 anos na prestação de serviços de contabilidade e demais atividades conexas em entidades legalmente obrigadas a dispor de contabilista certificado;
- experiência de pelo menos três anos nos últimos 10 anos em serviços de contabilidade de entidades públicas que disponham de contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico oficialmente aplicável;
O exame de avaliação profissional, realiza-se, no mínimo, duas vezes por ano, competindo à Ordem:
- Divulgar os programas das matérias sujeitas a exame e elementos de consulta permitidos, através dos meios de informação considerados adequados;
- Fixar a data, hora e local da realização do exame e divulgá-los, através dos veículos de informação mencionados na alínea anterior, bem como convocar os candidatos admitidos;
- Assegurar todos os meios indispensáveis ao funcionamento do júri e à realização do exame;
- Divulgar os resultados do exame no prazo máximo de 45 dias após a sua realização.
Referências
Regulamento n.º 160/2020 - DR n.º 40/2020, Série II de 26.02.2020
Lei n.º 139/2015 - DR n.º 174/2015, Série I de 2015-09-07
Lei n.º 2/2013. D.R. n.º 7, Série I de 2013-01-10