O Parlamento aprovou as alterações ao Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) que permitem que a função de revisor oficial de contas (ROC), um dos elementos do conselho fiscal, passe a ser remunerada e não obrigatoriamente gratuita como o EOA agora prevê, para evitar a omissão de certificação das contas.
A nova lei deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
O Conselho Fiscal da OA é composto por um presidente, dois vogais e um ROC mas o EOA prevê a gratuitidade obrigatória do exercício desta função nos vários órgãos da OA (salvo o cargo de Bastonário e do Provedor dos Clientes). O resultado tem sido a omissão de certificação das contas da OA, questão que foi objeto de pronúncia e chamada de atenção pelo Tribunal de Contas, e que obriga à alteração do EOA.
Por outro lado, nos termos da lei, o ROC deve ser um profissional livre, não advogado, sendo a sua atividade de certificação necessariamente remunerada.
Assim, uma nova regra prevê que o ROC passe a ser remunerado pelo exercício da atividade de revisão legal de contas na Ordem.
Além disso, nos termos do EOA, as contas do exercício, logo que elaboradas pelo órgão competente, devem ser objeto de certificação legal pelo conselho fiscal, a ser emitida no prazo de 30 dias. O Estatuto passará portento a prever que as contas do exercício sejam objeto de certificação legal das contas logo que elaboradas pelo órgão competente. A certificação é emitida pelo ROC no prazo de 30 dias.
A competência do conselho fiscal passa a prever que a apreciação e parecer que este órgão emite sobre o orçamento, o relatório de atividades e as contas anuais da Ordem, passem a ocorrer depois da certificação legal das contas pelo ROC.
Referências
Decreto da AR 31/XIV, de 19.06.2020
Lei n.º 145/2015 - DR n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09, artigos 15.º, 49.º e 182.º
Projeto de Lei 194/XIV [PS], de 03.02.2020