A proposta de Orçamento do Estado para 2024 cria dois incentivos relacionados com uso de transporte a título profissional: um incentivo fiscal à renovação de frota do transporte de mercadorias, e um apoio a agricultores, aquicultores e pescadores.
Incentivo fiscal à renovação de frota do transporte de mercadorias
A proposta estabelece que fica isenta de imposto a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da transmissão onerosa de veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 35 toneladas, adquiridos antes de 1 de julho de 2021 e com a primeira matrícula anterior a esta data, sujeitos a tributação com enquadramento na categoria D IUC, sempre que, no próprio período de tributação ou até ao fim do período de tributação seguinte, a totalidade do valor da realização seja reinvestido em veículos de mercadorias, sujeitos à mesma categoria de tributação, com peso bruto igual ou superior a 35 toneladas, que cumpram as normas de emissões Euro 6 C ou E, e primeira matrícula posterior a 1 de janeiro de 2024.
Os veículos objeto deste benefício devem permanecer registados como elementos do ativo fixo tangível dos sujeitos passivos beneficiários pelo período de cinco anos.
De qualquer forma, é necessário manifestar a intenção de reinvestimento, e se este não for efetuado, deverá ser considerado como rendimento tributável a diferença ou a parte proporcional da diferença não incluída no lucro tributável majorada em 15%.
Este benefício é aplicável durante o período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2024, e está sujeito às regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de minimis.
Apoio a agricultores, aquicultores e pescadores
Os pequenos agricultores, os detentores do estatuto de agricultura familiar, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira, que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2000 l, têm direito a um subsídio de 0,06 (euro) por litro daquele combustível utilizado na respetiva atividade, a conceder pela área governativa da agricultura e da alimentação.
Este subsídio é acrescido de 0,04 (euro) por litro, para os pequenos agricultores detentores de estatuto de agricultura familiar.
Os pequenos pescadores artesanais e costeiros, os pequenos aquicultores e as empresas de extração de sal marinho têm ainda direito aos seguintes subsídios:
- subsídio sobre o número de litros de gasolina, consumida na respetiva atividade, equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca;
- subsídio sobre o gás de petróleo liquefeito (GPL), consumido na respetiva atividade, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca.
O Governo terá de definir por portaria os critérios para identificação dos beneficiários, determinação do montante em função do número de marés e do consumo de combustível e os procedimentos para a concessão destes subsídios.
Referências
Proposta de Lei 109/XV/2 [Governo], de 10.10.2023, artigos 126.º, 181.º
Código do IRC, artigo 48.º n.ºs 5 e 6