O Governo propõe alterações no âmbito das contribuições especiais, na proposta de Orçamento do Estado para 2024.
Contribuição para o audiovisual
Esta contribuição para o audiovisual não é atualizada.
Setor bancário
O Governo mantém em vigor a contribuição sobre o setor bancário. Mantém também em vigor o adicional de solidariedade sobre o setor bancário.
Relativamente a este último, recordamos que o tribunal arbitral do CAAD considerou recentemente este imposto inconstitucional.
Também a Provedora de Justiça recomendou ao Ministro das Finanças que revogue este imposto, e o expurgue da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica
Mantém-se em vigor esta contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica.
Contribuição extraordinária sobre os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde de dispositivos médicos
Mantém-se em vigor a contribuição extraordinária sobre os fornecedores do SNS de dispositivos médicos.
Contribuição extraordinária sobre o setor energético
Mantém-se em vigor em 2024 a contribuição extraordinária sobre o setor energético.
Alteram-se alguns aspetos; assim, no que respeita aos operadores de transporte de petróleo bruto e de produtos de petróleo, apenas há incidência quando a atividade de transporte de petróleo bruto e de produtos de petróleo represente mais de 50% do volume de negócios anual total.
Para efeitos de apuramento do ativo sujeito a esta contribuição, não são considerados os elementos do ativo que, ao abrigo do regime europeu para promoção do investimento sustentável, sejam qualificados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., como:
- contributo substancial para a mitigação das alterações climáticas;
- contributo substancial para a adaptação às alterações climáticas;
- contributo substancial para a utilização sustentável e a proteção dos recursos hídricos e marinhos;
- contributo substancial para a transição para uma economia circular;
- contributo substancial para prevenção e o controlo da poluição;
- contributo substancial para a proteção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas.
Estabelece-se ainda que a receita obtida com a contribuição extraordinária sobre o setor energético é consignada ao Fundo Ambiental, com o objetivo de estabelecer mecanismos que contribuam para a sustentabilidade sistémica do setor energético, designadamente através da contribuição para a redução da dívida e ou pressão tarifárias e do financiamento de políticas do setor energético de cariz social e ambiental, de medidas relacionadas com a eficiência energética, de medidas de apoio às empresas e da minimização dos encargos financeiros para o Sistema Elétrico Nacional decorrentes de custos de interesse económico geral (CIEG), designadamente resultantes dos sobrecustos com a convergência tarifária com as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, e para o SNGN.
Referências
Proposta de Lei 109/XV/2 [Governo], de 10.10.2023, artigo 171.º