De acordo com uma proposta de aditamento à proposta do Orçamento do Estado para 2024, apresentada na semana passada pelo grupo parlamentar do PS, os planos poupança reforma PPR) vão poder ser mobilizados para o pagamento de créditos à habitação por mais um ano e com um valor superior.
Em 2022, foi publicado um diploma que determinou que é permitido o resgate de PPR sem penalização até 31 de dezembro deste ano.
O PS propõe a extensão desta medida por mais um ano, ou seja, até 31 de dezembro de 2024.
Além disso propõe o aumento do limite anual, que passa dos atuais 12 IAS para os propostos 24 IAS.
Se o valor anunciado do IAS para 2024 se confirmar nos 510 euros, o referido limite será em 2024, de 12 240 euros (em vez dos atuais 5 765,16 euros), nos casos em que o reembolso se destine à amortização de crédito à habitação.
Assim, de acordo com as alterações propostas, até 31 de dezembro de 2024 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos – 510 euros em 2024.
Durante os anos de 2023 e 2024, é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança referidos para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização.
Esta regra aplica-se também para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito nele referidos até ao limite anual de 24 IAS - 12 240 euros em 2024.
As instituições de crédito, e as entidades autorizadas a comercializar este tipo de produtos financeiros, divulgam de forma visível, até 31 de dezembro de 2024, nos seus sítios na Internet e, no caso de emitirem extratos de conta com uma área para a prestação de informações ao cliente, nos respetivos extratos para o cliente, a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime.
Referências
Proposta de Lei 109/XV/2 [Governo], de 10.10.2023
Lei n.º 19/2022 - DR n.º 204/2022, Série I de 21.10.2022
Proposta do PS, de 14.11.2023