O Grupo parlamentar do Partido Socialista pretende concretizar o direito ao esquecimento, consagrado em 2021.
De acordo com esse regime, as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm, na qualidade de consumidor, direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação e crédito aos consumidores, bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos.
Essa lei impõe a consagração de um conjunto de obrigações sobre seguradores e mutuários e estabelece a necessidade de regulamentar proteções adicionais, através de acordo ou na ausência deste através de decreto-lei.
No entanto, como até agora essa densificação não teve lugar, apesar da Assembleia da República ter adotado uma resolução nesse sentido no princípio do ano, os deputados do PS decidiram apresentar propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 nesse sentido.
A proposta de alteração atribui a competência de negociar o acordo a membros do Governo específicos, estabelece o prazo de 30 de junho para a realização do acordo, reforça os deveres de informação por parte das instituições financeiras e habilita a ASF e o Banco de Portugal a regulamentar a lei.
Regime jurídico do contrato de seguro
Propõe-se uma alteração deste regime, estabelecendo que o Estado, através dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças, do comércio, da inclusão e da saúde, celebra e mantém um acordo nacional relativo ao acesso ao crédito e a contratos de seguros por parte de pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, entre este e as associações setoriais representativas de instituições de crédito, sociedades financeiras, sociedades mútuas, instituições de previdência e empresas de seguros e resseguros, bem como organizações nacionais que representam pessoas com risco agravado de saúde, pessoas com deficiência e utentes do sistema de saúde.
Por outro lado, os requerentes de contratos de crédito ou de seguro são informados das disposições do direito ao esquecimento e dos termos deste acordo, em formato e linguagem inteligível para não especialistas, a definir pela ASF e pelo Banco de Portugal em ficha de informação normalizada, devendo o requerente assinar que tomou conhecimento dessas disposições.
Na falta de acordo, até 30 de junho de 2024, ou na circunstância da sua renúncia, resolução, não prorrogação ou não renovação, as matérias que este deveria abranger são definidas por decreto-lei, após consulta à Comissão Nacional de Proteção de Dados, à Direção-Geral da Saúde, ao CNSF, à Direção-Geral de Defesa do Consumidor e ao Instituto Nacional para a Reabilitação, IP.
A ASF pode, através de norma regulamentar:
- definir parâmetros para operacionalização do dever de não recolha ou tratamento, pelos seguradores, da informação de saúde relativa à situação médica que originou o risco agravado de saúde ou a deficiência;
- definir os deveres de informação específicos das instituições de crédito, sociedades financeiras, sociedades mútuas, instituições de previdência e empresas de seguros e resseguros, bem como os modos de os prestar;
- detalhar o sentido e a extensão da noção de «tratamentos coadjuvantes»;
- definir parâmetros para operacionalização do mecanismo de proteção de cobertura.
Deveres de informação
Compete às instituições de crédito, sociedades financeiras, sociedades mútuas, instituições de previdência e empresas de seguros e resseguros prestar todos os esclarecimentos exigíveis e informar o consumidor sobre as condições aplicáveis no acesso ao crédito à habitação e ao crédito aos consumidores por parte de pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência.
O incumprimento dos deveres de informação e de esclarecimento referidos faz incorrer às instituições de crédito, sociedades financeiras, sociedades mútuas, instituições de
previdência e empresas de seguros e resseguros em responsabilidade civil, nos termos gerais.
Referências
Proposta de Lei 109/XV/2 [Governo], de 10.10.2023
Lei n.º 75/2021 - DR n.º 224/2021, Série I de 18.11.2021
Resolução da Assembleia da República n.º 4/2023 - DR n.º 14/2023, Série I de 19.01.2023
Proposta do PS, de 14.11.2023