O grupo parlamentar do Partido Socialista apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024, no sentido de limitar o valor das comissões relativas aos cartões de refeição exigidas aos comerciantes.
Assim, propõem o aditamento de uma norma relativa às exclusões de aplicação do regime jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, que determina que os limites máximos das taxas de intercâmbio aplicáveis às operações com cartões de débito dos consumidores, aplicam-se às operações com cartões de pagamento utilizados para a atribuição de vale refeição.
Isto significa que os cartões de refeição vão ter um limite de 0,2% por valor da operação.
Pretendem assim equiparar a situação destes cartões com outros cartões de débito.
Atualmente há muitos operadores que não aceitam esta forma de pagamento por causa das elevadas taxas aplicadas, o que resulta na impossibilidade de utilização deste meio de pagamento em vários restaurantes e supermercados.
Esta proposta visa resolver este problema.
Referências
Proposta de Lei 109/XV/2 [Governo], de 10.10.2023
Proposta do PS, de 14.11.2023
Decreto-Lei n.º 91/2018 - DR n.º 217/2018, Série I de 12.11.2018
Regulamento (UE) n.º 2015/751, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29-04-2015