I - Não existe fundamento jurídico para o terceiro sem título válido continuar a ocupar o prédio que não lhe pertence, opondo ao legítimo proprietário reivindicante que a desocupação do prédio colocará em risco a sua frágil saúde.
II - Se porventura fossem invocáveis normas ou princípios constitucionais que fazer prevalecer o direito à habitação do ocupante ilícito sobre o direito de propriedade, essa prevalência estaria totalmente afastada sabendo-se que o terceiro ocupa gratuitamente o prédio há mais de 12 anos e a sua restituição já lhe foi pedida há mais de 3 anos.
Processo n.º 540/22.0T8PVZ.P1