I - Uma procuração através da qual é conferido mandato a advogado por determinada pessoa, em seu nome pessoal, e onde nada consta sobre uma qualquer atuação em representação da filha menor, não constitui mandato para o advogado atuar em nome da menor.
II - Não é possível considerar que: - constituir uma sociedade, ainda que a menor seja a única sócia, - da qual o pai que pretendia vender um imóvel e não o podia fazer por ser da menor, será o gerente, - transferir para a sociedade os imóveis da menor e, dessa forma, permitir que o pai os possa vender, - acabando por poder gerir os valores resultantes dessa venda, no âmbito da gerência da sociedade, sejam atos praticados em benefício da menor.
Processo n.º 428/24.0T8PVZ.P1