Nos termos do art.º 805.º, n.º2, al. b), do CC, se a obrigação provier de facto ilícito por via do regime da responsabilidade extracontratual, o devedor deve imediatamente proceder à reparação das suas consequências (devolução das quantias ilicitamente apropriadas e líquidas, acrescidas dos juros de mora legais desde a data da apropriação), independentemente da interpelação, contando-se, por isso, a mora desde a data da prática do facto ilícito.
Processo n.º 986/21.1T8GMR.G1.S1