I - O recurso de sentença homologatória duma transação apenas pode incidir sobre um vício da própria decisão homologatória e não sobre o mérito da transação homologada, a validade intrínseca do contrato de transação celebrado entre as partes.
II - Não há razão válida para afirmar a existência de vício que atinja a sentença recorrida, decorrente da circunstância de o causídico interveniente na transação não dispor de capacidade ou legitimidade para o ato, quando o respetivo mandatário, interveniente no ato quando estava munido com procuração com poderes especiais para o efeito, especificamente para desistir do pedido e para transigir.
Processo n.º 1151/21.3T8PNF.P1