Impede a atribuição de direitos ou benefícios fundados na união de facto o casamento de um dos respectivos membros mesmo que, à data do seu óbito, estivesse pendente uma acção de divórcio, dados os termos do art.º 1789.º, n.º 3, Cód. Civil.
Processo n.º 1442/09.1TBLGS.E1