Um divórcio sem consentimento pedido com base em factos que mostrem a ruptura definitiva do casamento (art. 1781/-d do CC), não poderia ser considerado procedente pela prova de factos que apenas permitem concluir por uma separação de facto (art. 1781/-a e 1782, do CC) por pouco mais de 3 meses.
Processo n.º 73/16.4T8CSC-2