Reenvio prejudicial - Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais - Regulamento (UE) 2016/679 - Artigo 5.°, n.º 1, alínea a) - Licitude do tratamento - Artigo 6.º, n.º 1, § 1, alínea f) - Necessidade do tratamento para efeitos dos interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros - Conceito de “interesses legítimos” - Interesse comercial - Federação desportiva - Comunicação a título oneroso dos dados pessoais dos membros de uma federação desportiva a patrocinadores sem o consentimento desses membros