(Inteligo Media)
Reenvio prejudicial - Tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas - Diretiva 2002/58/CE - Artigo 13.°, n.º 1 e 2 - Comunicações não solicitadas - Conceito de comunicação “para fins de comercialização direta” - Obtenção de coordenadas eletrónicas de contacto “no contexto da venda de um produto ou serviço” - Inscrição numa plataforma em linha que permite o acesso a conteúdos adicionais - Envio de um boletim informativo diário por correio eletrónico - Regulamento (UE) 2016/679 - Artigo 6.° - Licitude do tratamento - Artigo 95.° - Relação com a Diretiva 2002/58/CE