Reenvio prejudicial - Proteção de dados pessoais - Regulamento (UE) 2016/679 - Artigos 13.° e 14.° - Âmbito de aplicação - Dados pessoais recolhidos através de uma câmara corporal usada por revisores nos transportes públicos - Base jurídica da obrigação de informação do titular dos dados que incumbe ao responsável pelo tratamento