Recurso de decisão do Tribunal Geral - Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais - Processo de compensação dos acionistas e dos credores de uma instituição de crédito bancária na sequência da sua resolução - Decisão da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados que declara a violação por parte do Conselho Único de Resolução das suas obrigações em matéria de tratamento de dados pessoais - Regulamento (UE) 2018/1725 — Artigo 15.º, n.º 1, alínea d) - Obrigação de informação do titular dos dados - Transmissão de dados pseudonimizados a um terceiro - Artigo 3.º, ponto 1 - Conceito de “dados pessoais” - Artigo 3.º, ponto 6 - Conceito de “pseudonimização”