Reenvio prejudicial - Artigo 49.° TFUE - Liberdade de estabelecimento - Artigo 63.° TFUE - Livre circulação de capitais - Determinação da liberdade de circulação aplicável - Serviços no mercado interno - Diretiva 2006/123/CE - Artigo 15.° - Requisitos relativos à detenção do capital de uma sociedade - Participação de um investidor puramente financeiro no capital de uma sociedade profissional de advogados - Revogação da inscrição dessa sociedade na Ordem dos Advogados devido a essa participação - Restrição à liberdade de estabelecimento e à livre circulação de capitais - Justificações relativas à proteção da independência dos advogados e dos destinatários de serviços jurídicos - Necessidade - Proporcionalidade