Reenvio prejudicial - Concessões - Concessões adjudicadas a uma entidade in house - Diretiva 2014/23/UE - Artigo 43.°, n.° 1, alínea c) - Modificação da concessão numa data em que o concessionário já não tem a qualidade de entidade in house - “Necessidade” da modificação que decorre de circunstâncias imprevisíveis - Diretiva 89/665/CEE - Controlo incidental da adjudicação inicial de uma concessão