Reenvio prejudicial - Política social - Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Artigos 2.°, 5.° e 7.° - Artigos 21.°, 24.° e 26.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Diretiva 2000/78/CE - Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional - Artigo 1.° - Artigo 2.°, n.° 1, e n.° 2, alínea b) - Proibição de discriminação em razão de deficiência - Discriminação indireta - Tratamento diferenciado de um trabalhador que, embora não seja ele próprio portador de deficiência, cuida de um filho portador de deficiência - Artigo 5.o - Obrigação da entidade patronal de adotar adaptações razoáveis