Reenvio prejudicial - Transportes aéreos - Regulamento (CE) n.° 261/2004 - Artigo 2.°, alínea j) - Artigo 3.° - Artigo 4.°, n.° 3 - Indemnização dos passageiros aéreos em caso de recusa de embarque - Passageiro previamente informado da recusa de embarque - Inexistência de obrigação de o passageiro se apresentar para embarque - Artigo 5.°, n.° 1, alínea c) - Exceções ao direito a indemnização em caso de cancelamento do voo - Inaplicabilidade dessas exceções em caso de recusa de embarque antecipada