Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 28.° - Participação numa prestação de serviços - Artigos 44.° e 45.° - Lugar das prestações de serviços - Artigo 203.° - Menção do IVA numa fatura - Serviços prestados por via eletrónica - Loja de aplicações - Compras ditas “in-app”