A pessoa que junto da Administração Tributária e Aduaneira pede a introdução no consumo do veículo automóvel, com a apresentação da Declaração Aduaneira de Veículos (DAV), é a responsável pelo pagamento do imposto, liquidado nos termos do artigo 25.º, n.º, alínea b), do Código do ISV - artigo 3.º do Código do ISV.
Processo n.º 02087/19.3BEBRG