I - O art. 3º, nº1, do Código do IUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário, sendo que tal presunção é ilidível, por força do art.73º da LGT.
II - No caso em apreço a Recorrente não logrou provar que as viaturas em questão estavam na posse do locatário.
Processo n.º 2132/13.6 BELRS