I - O IUC está legalmente configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel.
II - O art.º 3º/1 do Código do IUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário.
III - Mas essa presunção é ilidível por força do art.º 73º da LGT.
Processo n.º 2025/16.5BELRS