1. O IUC está legalmente configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel.
2. O art. 3º/1 do CIUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário.
3. Mas essa presunção é ilidível por força do art. 73º da LGT.*
Processo n.º 00888/13.5BEPRT