O tribunal arbitral decide:
Julgar procedente o pedido de pronúncia arbitral e consequentemente anular, com todas as consequências legais, as liquidações do IUC, a que se referem os documentos de cobrança anexos ao pedido de pronúncia arbitral, e restituir ao Requerente o imposto indevidamente pago;
Julgar improcedente o pedido no que respeita ao reconhecimento do direito a juros indemnizatório a favor do Requerente;
Condenar a Requerida a pagar as custas do presente processo.
Processo n.º 655/2017-T