O presente Tribunal Arbitral decide:
- Julgar procedente, por provado, declarando-se a ilegalidade dos 3 actos de indeferimento das reclamações graciosas e dos 77 actos de liquidação de IUC em apreço nos autos.
- Condenar a AT ao reembolso das quantias pagas a título de IUC e juros compensatórios no valor de € 7.552,70 relativos aos actos de liquidação anulados e, para estes, ao pagamento de juros indemnizatórios à taxa legal contados desde a data do pagamento da referida quantia, até ao integral reembolso da mesma;
- Condenar a AT a pagar as custas do presente processo.
Processo n.º 261/2018-T