I. O Imposto Único de Circulação (IUC), enquanto verdadeiro imposto ambiental, elegeu como sujeito passivo o utilizador, o poluidor, em obediência ao princípio do poluidor-pagado, sendo assim, a não circulação do veículo em território nacional obsta a que o seu proprietário possa ser tributado, pela ausência de qualquer facto causador do «custo ambiental e viário» provocado pelo veículo (cfr. artigo 1.º do Código do IUC).
Processo n.º 201/14.4BEALM