Decidiu este Tribunal Arbitral Singular:
- Julgar procedente o pedido de anulação parcial da liquidação de ISV identificada no pedido arbitral, determinando-se a sua anulação parcial e ordenando-se o reembolso ao Requerente da quantia paga em excesso, no montante de EUR 417,80;
- Condenar a Requerida no pagamento de juros indemnizatórios, calculados nos termos legais, em conformidade com o peticionado;
- Condenar a Requerida no pagamento integral das custas do presente processo.
Processo nº 572/2018-T