Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 2.°, n.° 1, alínea c) - Prestações sujeitas a IVA - Isenções - Artigo 132.°, n.° 1, alínea c) - Prestações de serviços de assistência no âmbito do exercício de profissões médicas e paramédicas - Acompanhamento e aconselhamento nutricional - Atividades desportivas, de manutenção e bem-estar físico - Conceitos de “prestação complexa única”, de “prestação acessória à prestação principal” e de “independência das prestações” - Critérios