Reenvio prejudicial - Artigo 56.° CE - Livre circulação de capitais - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares - Tributação dos rendimentos de juros de obrigações e de títulos de dívida - Juros devidos e pagos por entidades não residentes no território nacional - Diferença de tratamento em função do lugar de estabelecimento da entidade emissora e da entidade pagadora dos juros em questão - Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE - Artigo 2.°, n.° 4 - Tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros originados na Suíça - Obrigação de aplicar as mesmas taxas de imposto que as aplicadas aos rendimentos nacionais análogos»