Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Regime fiscal comum aplicável às sociedades?mães e sociedades afiliadas de Estados?Membros diferentes - Diretiva 2011/96/UE - Artigo 4.º, n.º 1, alínea a) - Proibição de tributar os lucros obtidos pela sociedade?mãe - Prevenção da dupla tributação dos dividendos - Âmbito de aplicação - Imposto regional sobre as atividades produtivas - Inclusão de 50 % dos dividendos obtidos pelas sociedades?mães na matéria coletável deste imposto