I - A caducidade do direito de ação tem de ser aferida considerando o ato que o impugnante indica como sendo o ato impugnado.
II - Formando-se indeferimento tácito de uma reclamação graciosa, é considerando tal ficção jurídica que deve ser contado o prazo de impugnação, independentemente do mérito da pretensão do contribuinte vertida nessa mesma reclamação graciosa.
Processo n.º 715/20.7 BESNT