Altera o n.º 1 do Despacho n.º 1532-E/2026, de 7 de fevereiro, que declara a situação de contingência entre as 00h00 de 5 de fevereiro de 2026 e as 23h59 de 15 de fevereiro de 2026, para um conjunto de concelhos.
Efeitos imediatos
Estão incluídos os concelhos de Albufeira, Alcoutim, Alenquer, Aljezur, Almada, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Alvito, Amarante, Anadia, Arcos de Valdevez, Arganil, Avis, Azambuja, Barcelos, Belmonte, Benavente, Braga, Barreiro, Campo Maior, Cartaxo, Cascais, Carregal do Sal, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chamusca, Chaves, Coruche, Elvas, Évora, Faro, Ferreira do Alentejo, Gavião, Gondomar, Grândola, Lagoa, Lagos, Lamego, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mértola, Moita, Monchique, Montijo, Mora, Mortágua, Odemira, Odivelas, Oeiras, Oliveira do Hospital, Ourique, Palmela, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Portalegre, Portimão, Portel, Porto, Redondo, Salvaterra de Magos, Santiago do Cacém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Silves, Sintra, Setúbal, Seixal, Sobral de Monte Agraço, Tábua, Trofa, Vendas Novas, Vidigueira, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António, Vila Verde e Viseu sem prejuízo do seu posterior alargamento a outros concelhos.