Altera os números 1.º, 5.º e 7.º da Portaria n.º 10/2015, de 12 de janeiro, com as sucessivas alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, de forma a proceder-se à atualização das taxas unitárias do imposto dos produtos petrolíferos e energéticos (ISP) a praticar na Região Autónoma da Madeira constantes da Portaria n.º 127/2024, de 11 de abril.
Em vigor a 19.04.2024
Efeitos a 22.04.2024