Altera os números 1.º, 5.º e 7.º da Portaria n.º 10/2015, de 12 de janeiro, com as sucessivas alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, de forma a proceder-se à atualização das taxas unitárias do imposto dos produtos petrolíferos e energéticos (ISP) a praticar na Região Autónoma da Madeira constantes da Portaria n.º 121/2024, de 27 de março.
Em vigor a 12.04.2024
Efeitos a 15.04.2024