Altera a Portaria n.º 10/2015, de 12 de janeiro, com as sucessivas alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, de forma a proceder-se à atualização das taxas unitárias do imposto dos produtos petrolíferos e energéticos (ISP) a praticar na Região Autónoma da Madeira.
Em vigor a 28.06.2024
Efeitos a 01.07.2024