Procede à prorrogação da vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2024.
Em vigor de 18.07.2024 a 31.12.2024
Aplicável aos abastecimentos efetuados a partir de 01.07.2024