Determina que a partir de 1 de fevereiro de 2025, o preço máximo de venda ao público do fuelóleo para a produção de eletricidade, é o que resultar da aplicação da fórmula estabelecida pelo procedimento de contratação pública lançado pela EDA - Eletricidade dos Açores, S.A. para aquisição do referido produto.
Em vigor a 10.09.2024
Em aplicação a partir de 01.02.2025