Altera a Portaria n.º 10/2015, de 12 de janeiro, com as sucessivas alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, de forma a proceder-se à atualização das taxas unitárias do imposto dos produtos petrolíferos e energéticos (ISP) a praticar na Região Autónoma da Madeira
Em vigor a 18.10.2024
Efeitos a 21.10.2024