Estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, e revogando o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de fevereiro
Em vigor a 21.07.2020
Efeitos a 01.07.2020
Comunicação à AT por certos intermediários e contribuintes relevantes até 31.08.2020