Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Isenção fiscal - Artigo 135.°, n.° 1, alínea e) - Venda de ouro in-game em troca de moeda tradicional fora do jogo - Operações relativas a moeda com curso legal - Cálculo do valor tributável - Artigo 30.°-B, n.° 2 - Ouro in-game como vale - Regime da margem de lucro - Artigo 315.° - Ouro in-game como bem em segunda mão