Parecer n.º 76, da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), de 15.03.2023: certidão das áreas construídas do artigo urbano n.º 790 da União de Freguesias de São Vicente do Paul e Vale Figueira:
- Os modelos de requerimento, em regra, existem para facilitar a tramitação dos procedimentos, não para reduzir ou restringir direitos, pelo que salvo, disposição normativa, os formulários não poderão constituir obstáculo ao acesso a informação garantido por lei;
- No âmbito do acesso aos documentos administrativos a utilização de requerimento eletrónico disponibilizado pela entidade deve ser privilegiada pelo utente em relação a outros meios de comunicação eletrónica, não sendo, contudo, exclusiva;
- Cada município possui poder regulamentar próprio para definir o formato de requerimentos eletrónicos a disponibilizar aos utentes no respetivo sítio institucional;- Qualquer motivo de recusa de acesso deve ser concretizado perante o requerente;
- Fundamentando-se a recusa em disposição regulamentar deve a entidade requerida identificá-la, indicando com precisão o respetivo teor, o ato que a publica e jornal ou boletim oficial de publicação, permitindo, assim, ao requerente a sua impugnação;
- As normas regulamentares respeitantes à utilização de requerimentos eletrónicos ou de modelos eletrónicos devem ser interpretadas em conformidade com o regime legal de acesso a documentação administrativa, o Código do Procedimento Administrativo e o diploma legal que estabelece medidas de modernização administrativa;- Deverá ser facultado o acesso, nos termos expostos.
Entidade Requerida: Câmara Municipal de Santarém
Processo n.º: 828/2022