Decisão (UE) 2024/1708 do Conselho, de 30 de maio de 2024, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Especializado da Coordenação da Segurança Social criado pelo Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, no que respeita à adoção de uma recomendação que preveja orientações adicionais sobre a aplicação do Protocolo relativo à Coordenação da Segurança Social do referido acordo, quanto à interpretação do artigo SSC.11 do referido protocolo relativo à legislação aplicável aos trabalhadores destacados e aos trabalhadores por conta própria que exercem temporariamente uma atividade fora do Estado competente.
O projeto de recomendação do Comité Especializado consta da presente decisão.