Fusão, numa única partilha, de patrimónios indivisos distintos: heranças de marido e mulher, ele falecido no estado de casado, mas dela separado judicialmente de pessoas e bens, e ela falecida no estado de viúva, tendo ambos deixado como herdeiros os filhos comuns – Pedido de registo de aquisição do todo, tendo sido partilhada apenas metade indivisa – Pedido de registo de aquisição abrangendo bens próprios do autor de uma das heranças e bem comum do casal.